Segunda, 18 de Agosto de 2025

STF Garante Benefício do INSS para Vítimas de Violência Doméstica: Entenda

Decisão histórica do Supremo assegura auxílio financeiro a mulheres afastadas do trabalho devido à violência doméstica, com impacto direto na proteção social e nos direitos previdenciários.

18/08/2025 às 14:57
Por: Redação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar um benefício temporário, similar ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho.

O plenário do STF julgou um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que concedeu a uma trabalhadora o direito ao benefício previdenciário devido ao afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha.

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A Lei Maria da Penha garante o direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses. O INSS argumentava que não poderia ser obrigado a arcar com os pagamentos devido à falta de previsão legal.

Lei Maria da Penha

Diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à segurada para garantir a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão foi confirmada pela maioria do STF.

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, garantindo a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. "O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar", explicou o ministro.

Após a liberação do benefício, a Previdência Social poderá acionar a Justiça Federal para que os valores sejam ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência.

Pagamento

A maioria dos ministros entendeu que é dever da União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. O pagamento pode ser de natureza previdenciária, para trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, para quem tem renda informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.

Até o momento, Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual.

A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).