Quarta, 17 de Setembro de 2025
A Câmara dos Deputadosrestabeleceu, nesta quarta-feira (17), o voto secreto para autorizar a abertura de processos criminais contra deputados e senadores, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3 de 2021, a chamada da PEC da Blindagem.
Com 314 votos favoráveis e 168 contrários, a proposta estabelece que deputados e senadores somente poderão ser processados criminalmente após aval da Casa do parlamentar — Câmara ou Senado. O texto segue para o Senado.
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O relator da PEC, deputado Claudio Cajado (PP-BA), apresentou emenda aglutinativa para retomar o texto original sobre o voto secreto, excluído durante a madrugada.
Após aprovação do texto-base da PEC em 1º e 2º turno, o Plenário aprovou destaque que excluiu o voto secreto para autorização de ações penais e de prisão em flagrante por crime inafiançável contra deputados e senadores. Ao todo, 296 deputados haviam votado a favor do voto secreto, 12 a menos que o necessário para aprovar uma mudança na Constituição, que é de 308 votos.
O texto-base da PEC da Blindagem foi aprovado em 1º e 2º turno na noite dessa terça-feira por ampla maioria.
A PEC da Blindagem estabelece que deputados e senadores só podem ser processados criminalmente se a Câmara ou o Senado autorizarem a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) em até 90 dias após a apresentação da denúncia por qualquer tipo de crime.
Casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio e estupro, também precisam de autorização da Casa do parlamentar em até 24 horas, também por votação secreta.