O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a lei que proibia o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
A decisão agora será analisada pelo plenário da Corte para uma definição. Moraes justificou a liminar argumentando que a Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito é privativa da União.
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos estão em disputa judicial sobre a permissão do serviço. As empresas se baseiam em uma lei federal que, segundo elas, autoriza o serviço em todo o país. Em contrapartida, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, alegando riscos aos usuários.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), um sinistro de moto tem 17 vezes mais chance de ser letal em comparação com um automóvel. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, defende que a regulamentação e fiscalização da atividade são de competência das prefeituras, mas não a proibição.